Campanha Leão Amigo/2024: Ação em prol das crianças e adolescentes de Itamarandiba

 

A Prefeitura de Itamarandiba, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), aderiu novamente a Campanha Leão Amigo; projeto do Ministério Público que tem por finalidade enviar parte do Imposto de Renda para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), ao invés de destiná-lo ao Tesouro Nacional. Tanto pessoa física quanto jurídica podem doar.

Para realizar a destinação é fácil! Basta o contribuinte acessar o programa de ajuste da Declaração de Imposto de Renda, selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clicar em “novo”. Isso feito, o contribuinte deverá optar pelo “Tipo de Fundo”, que pode ser Federal, Estadual ou Municipal. Para destinar para o “FIA de Itamarandiba” deve-se selecionar a opção “Municipal”, “Estado de Minas Gerais”, e no campo Município informar Itamarandiba. O próprio programa já dirá o valor máximo para doação.

Os recursos doados ao FIA do município são administrados pelo CMDCA e destinados a projetos coordenados por instituições filantrópicas; nesse contexto vale ressaltar que os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido ao FIA durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O pagamento referente à doação deve ser efetuado até o último dia útil de maio. Mesmo quem já enviou a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda pode doar; para isso basta fazer a retificação.

Lembre-se: Seu imposto de renda pode transformar a vida de milhares de crianças e adolescentes do município itamarandibano!

Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itamarandiba

 

Em tempo:

O que é o FIA e qual sua finalidade?

O Fundo da Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal 8.069/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente, foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção pessoal e social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. 

Quem pode doar?

Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda (IR).

Qual a vantagem de realizar a doação diretamente da Declaração do IR?

Os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do Imposto de Renda. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infantojuvenil.

A doação representa um gasto adicional para o contribuinte?

Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA Municipal. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

Como é utilizada a verba arrecadada?

Os recursos do fundo são utilizados na implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).

Quais instituições podem ser beneficiadas pelos recursos do Fundo?

As que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.

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